Administrative Justice & Tribunals Council
O Administrative
Justice & Tribunals Council (AJTC) é um órgão de assessoria, não
departamental público (NDPB). Criado pelo Tribunals,
Courts & Enforcement Act 2007, para substituir o Council on Tribunals.
Constituição e
funções
1. O AJTC consiste
em não mais do que 15 nem menos do que 10 membros nomeados. Destes, dois ou
três são nomeados pelos Ministros escoceses (com a concordância do Senhor Chanceler
e dos Ministros do País de Gales), e um ou dois são nomeados pelos Ministros
galeses (com a concordância do Senhor Chanceler e dos Ministros escoceses).
Os restantes são nomeados pelo Ministro da Justiça, com a concordância do
Governo escocês e dos Ministros do País de Gales.
2. O Senhor
Chanceler, após consulta dos Ministros escoceses e dos Ministros do País de
Gales, nomeia um dos membros nomeados para Presidente do AJTC. O Comissário
Parlamentar para a Administração (o Provedor de Justiça Parlamentar) é também membro
do AJTC.
3. O Comité escocês
do AJTC é composto por: dois ou três membros do AJTC nomeados pelos Ministros
escoceses (um deles é nomeado Presidente, pelos Ministros escoceses) e três ou
quatro outros membros que, não sendo membros do AJTC, são nomeados pelos
Ministros escoceses. O Provedor de Justiça Parlamentar e o Provedor dos
Serviços Públicos Escocês são membros do Comité escocês do AJTC.
4. O Comité do País de
Gales do AJTC é composto por: um ou dois membros do AJTC nomeados pelos
Ministros do País de Gales (um deles é nomeado Presidente, pelos Ministros galeses)
e dois ou três outros membros que, não sendo membros do AJTC, são nomeados
pelos Ministros galeses. O Provedor de Justiça Parlamentar e o Provedor dos
Serviços Públicos do País de Gales são membros do Comité do País de Gales.
5. As principais
funções do AJTC previstas no Tribunals, Courts
& Enforcement Act 2007 são:
a) manter o sistema de
justiça administrativa em análise;
b) analisar e elaborar relatórios
sobre a constituição e funcionamento dos tribunais mencionados;
c) analisar e elaborar relatórios
sobre a constituição e funcionamento dos inquéritos legais.
6. As funções do
AJTC, relativamente ao sistema de Justiça Administrativa, ainda incluem o
melhoramento contínuo do acesso à Justiça Administrativa, nomeadamente
tornando-o mas justo e eficiente. Para tal aconselham o Senhor Chanceler, os Ministros
escoceses, os Ministros do País de Gales e o Presidente Sénior dos Tribunals,
sob a forma de propostas de mudança.
Objetivo, visão e
valores
Objetivo: o AJTC tem como principal objetivo tornar a Justiça
Administrativa e os Tribunals cada vez mais acessíveis, justos e eficazes,
nomeadamente: desempenhando um papel crucial no desenvolvimento de princípios e
boas práticas, promovendo a aprendizagem, a compreensão e a melhoria contínua da aplicação do
Direito e assegurando que as necessidades dos particulares são centrais.
Visão: o AJTC encara o sistema da Justiça Administrativa e do
funcionamento dos Tribunals como um sistema onde:
a)
os que tomam as decisões
administrativas o fazem tendo apenas em conta as necessidades das pessoas
afetadas;
b)
as pessoas são auxiliadas
na escolha da forma mais eficiente de impugnar ou buscar a reparação das
decisões administrativas que as prejudiquem;
c)
as queixas são
resolvidas de forma justa, oportuna, aberta e proporcional;
d)
existe uma busca
contínua de melhoria em todas as fases do processo.
Valores:
→ Abertura e transparência
→ Justiça e proporcionalidade
→ Imparcialidade e independência
→ Igualdade de acesso à Justiça
Como funciona o
AJTC?
Os membros do AJTC reúnem-se
para:
Ø
prestar
assessoria e fazer recomendações sobre alterações à prática, legislação e
procedimentos para melhoraria do funcionamento do sistema de Justiça Administrativa;
Ø
atender, como
observador, a processos dos Tribunals (incluindo deliberações);
Ø
fazer
recomendações sobre as prioridades do Ministério da Justiça e sobre projetos de
investigação;
Ø
desempenhar um
papel importante na divulgação dos resultados de diversas investigações;
Ø
controlar as
relações entre os diversos órgãos do sistema de Justiça Administrativa (ex: Provedorias,
Courts e Tribunals);
Ø
depor, em certos
casos, perante Comissões Parlamentares;
Ø
elaborar um
relatório estatutário anual a enviar ao Senhor Chanceler, aos Ministros do País
de Gales e aos Ministros escoceses, e outros relatórios especiais com orientações
sobre os assuntos mais relevantes;
Ø
realizar uma
conferência anual com os mais variados ilustres da área;
Ø
produzir um
boletim trimestral eletrónico que contém notícias sobre a justiça
administrativa.
Administrative Court
O que faz o
Administrative Court?
v
Assume a
jurisdição de Direito Administrativo na Inglaterra e no País de Gales;
v
Fiscaliza a
aplicação do Direito Administrativo nos tribunais inferiores e nos Tribunals.
Esta segunda função
do Administrative Court é exercida através do procedimento de Revisão Judicial
(Judicial Review), que abrange as
decisões dos tribunais inferiores, dos Tribunals e dos órgãos públicos, pessoas
ou entidades que exerçam uma função de direito público.
Exemplos de tipos de
decisão no âmbito do procedimento de Revisão Judicial:
1.
decisões das
autoridades locais no exercício das suas funções, relativas aos benefícios da
Segurança Social ou à educação especial das crianças necessitadas;
2.
determinadas
decisões das autoridades de imigração e da Immigration Appellate Authority;
3.
decisões dos
órgãos reguladores;
4.
decisões
relativas aos direitos dos prisioneiros.
Actividade do
Administrative Court
§ Fiscalização da aplicação do Direito Administrativo
através do procedimento de Judicial
Review – principal função;
§ Stattutory
appeals and applications – por vezes
certos estatutos concedem ilicitamente direitos que desafiam as decisões dos órgãos
públicos;
§ Appeals by
way of case stated – estão
relacionados com recursos contra decisões dos magistrados ou do Tribunal da
Coroa (em casos predominantemente criminais);
§ Applications
for habeas corpus – resposta aos pedidos de habeas corpus;
§ Applications
for an order preventing a vexatious litigant from instituting or continuing
proceedings without the leave of a judge
– resposta aos pedidos relativos a ordens que impeçam uma litigância vexatória
de ser instituída e de prosseguir, sem a permissão de um juiz;
§ Applications
under the Coroners Act 1988 –
resposta a qualquer tipo de pedido segundo o Coroners Act 1988.
Como funciona o
Administrative Court?
I.
Alguns assuntos têm de ser decididos por um Divisional
Court (um tribunal composto por de dois ou mais juízes), conforme o
disposto na Lei ou nas regras do Tribunal. Entre outros temos:
i.
os pedidos ao
abrigo do nº13 do Coroners Act 1988;
ii.
os pedidos
relativos a ordens que impeçam uma litigância vexatória de ser instituída e de
prosseguir, sem a permissão de um juiz;
iii.
os pedidos
relacionados com as eleições dos governos parlamentar e local, de acordo com a Representation
of the People Acts (salvo se exercidos por um único juiz, conforme expressa
disposição legal).
II.
Outros podem ser, e em geral são, decididos por um Divisional Court. Como
é o caso:
i.
dos pedidos de Judicial
Review, em causas criminais;
ii.
dos pedidos de autorização
para recorrer judicialmente em causas criminais, após a recusa por um único
juiz;
iii.
dos pedidos de
recurso das decisões dos magistrados ou do Tribunal da Coroa, especialmente em
matéria criminal.
III.
Quanto às
restantes matérias, por norma, serão apenas decididas por um juiz singular.
Fonte: ajtc.justice.gov.uk
Mariana
Velosa e Ferreira
140109069
18 de Outubro
de 2012
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