quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Administrative Justice


Administrative Justice & Tribunals Council

O Administrative Justice & Tribunals Council (AJTC) é um órgão de assessoria, não departamental público (NDPB). Criado pelo Tribunals, Courts & Enforcement Act 2007, para substituir o Council on Tribunals.


Constituição e funções

1. O AJTC consiste em não mais do que 15 nem menos do que 10 membros nomeados. Destes, dois ou três são nomeados pelos Ministros escoceses (com a concordância do Senhor Chanceler e dos Ministros do País de Gales), e um ou dois são nomeados pelos Ministros galeses (com a concordância do Senhor Chanceler e dos Ministros escoceses). Os restantes são nomeados pelo Ministro da Justiça, com a concordância do Governo escocês e dos Ministros do País de Gales.

2. O Senhor Chanceler, após consulta dos Ministros escoceses e dos Ministros do País de Gales, nomeia um dos membros nomeados para Presidente do AJTC. O Comissário Parlamentar para a Administração (o Provedor de Justiça Parlamentar) é também membro do AJTC.

3. O Comité escocês do AJTC é composto por: dois ou três membros do AJTC nomeados pelos Ministros escoceses (um deles é nomeado Presidente, pelos Ministros escoceses) e três ou quatro outros membros que, não sendo membros do AJTC, são nomeados pelos Ministros escoceses. O Provedor de Justiça Parlamentar e o Provedor dos Serviços Públicos Escocês são membros do Comité escocês do AJTC.

4. O Comité do País de Gales do AJTC é composto por: um ou dois membros do AJTC nomeados pelos Ministros do País de Gales (um deles é nomeado Presidente, pelos Ministros galeses) e dois ou três outros membros que, não sendo membros do AJTC, são nomeados pelos Ministros galeses. O Provedor de Justiça Parlamentar e o Provedor dos Serviços Públicos do País de Gales são membros do Comité do País de Gales.

5. As principais funções do AJTC previstas no Tribunals, Courts & Enforcement Act 2007 são:
a) manter o sistema de justiça administrativa em análise;
b) analisar e elaborar relatórios sobre a constituição e funcionamento dos tribunais mencionados;
c) analisar e elaborar relatórios sobre a constituição e funcionamento dos inquéritos legais.

6. As funções do AJTC, relativamente ao sistema de Justiça Administrativa, ainda incluem o melhoramento contínuo do acesso à Justiça Administrativa, nomeadamente tornando-o mas justo e eficiente. Para tal aconselham o Senhor Chanceler, os Ministros escoceses, os Ministros do País de Gales e o Presidente Sénior dos Tribunals, sob a forma de propostas de mudança.

Objetivo, visão e valores

Objetivo: o AJTC tem como principal objetivo tornar a Justiça Administrativa e os Tribunals cada vez mais acessíveis, justos e eficazes, nomeadamente: desempenhando um papel crucial no desenvolvimento de princípios e boas práticas, promovendo a aprendizagem, a compreensão e a melhoria contínua da aplicação do Direito e assegurando que as necessidades dos particulares são centrais.

Visão: o AJTC encara o sistema da Justiça Administrativa e do funcionamento dos Tribunals como um sistema onde:
a)   os que tomam as decisões administrativas o fazem tendo apenas em conta as necessidades das pessoas afetadas;
b)   as pessoas são auxiliadas na escolha da forma mais eficiente de impugnar ou buscar a reparação das decisões administrativas que as prejudiquem;
c)    as queixas são resolvidas de forma justa, oportuna, aberta e proporcional;
d)   existe uma busca contínua de melhoria em todas as fases do processo.

Valores:
  Abertura e transparência
  Justiça e proporcionalidade
  Imparcialidade e independência
  Igualdade de acesso à Justiça



Como funciona o AJTC?

Os membros do AJTC reúnem-se para:
Ø  prestar assessoria e fazer recomendações sobre alterações à prática, legislação e procedimentos para melhoraria do funcionamento do sistema de Justiça Administrativa;
Ø  atender, como observador, a processos dos Tribunals (incluindo deliberações);
Ø  fazer recomendações sobre as prioridades do Ministério da Justiça e sobre projetos de investigação;
Ø  desempenhar um papel importante na divulgação dos resultados de diversas investigações;
Ø  controlar as relações entre os diversos órgãos do sistema de Justiça Administrativa (ex: Provedorias, Courts e Tribunals);
Ø  depor, em certos casos, perante Comissões Parlamentares;
Ø  elaborar um relatório estatutário anual a enviar ao Senhor Chanceler, aos Ministros do País de Gales e aos Ministros escoceses, e outros relatórios especiais com orientações sobre os assuntos mais relevantes;
Ø  realizar uma conferência anual com os mais variados ilustres da área;
Ø  produzir um boletim trimestral eletrónico que contém notícias sobre a justiça administrativa.


Administrative Court

O que faz o Administrative Court?

v  Assume a jurisdição de Direito Administrativo na Inglaterra e no País de Gales;
v  Fiscaliza a aplicação do Direito Administrativo nos tribunais inferiores e nos Tribunals.

Esta segunda função do Administrative Court é exercida através do procedimento de Revisão Judicial (Judicial Review), que abrange as decisões dos tribunais inferiores, dos Tribunals e dos órgãos públicos, pessoas ou entidades que exerçam uma função de direito público.

Exemplos de tipos de decisão no âmbito do procedimento de Revisão Judicial:
1.      decisões das autoridades locais no exercício das suas funções, relativas aos benefícios da Segurança Social ou à educação especial das crianças necessitadas;
2.      determinadas decisões das autoridades de imigração e da Immigration Appellate Authority;
3.      decisões dos órgãos reguladores;
4.      decisões relativas aos direitos dos prisioneiros.


Actividade do Administrative Court

§  Fiscalização da aplicação do Direito Administrativo através do procedimento de Judicial Review – principal função;

§  Stattutory appeals and applications – por vezes certos estatutos concedem ilicitamente direitos que desafiam as decisões dos órgãos públicos;

§  Appeals by way of case stated – estão relacionados com recursos contra decisões dos magistrados ou do Tribunal da Coroa (em casos predominantemente criminais);

§  Applications for habeas corpus – resposta aos pedidos de habeas corpus;

§  Applications for an order preventing a vexatious litigant from instituting or continuing proceedings without the leave of a judge – resposta aos pedidos relativos a ordens que impeçam uma litigância vexatória de ser instituída e de prosseguir, sem a permissão de um juiz;

§  Applications under the Coroners Act 1988 – resposta a qualquer tipo de pedido segundo o Coroners Act 1988.


Como funciona o Administrative Court?

        I.            Alguns assuntos têm de ser decididos por um Divisional Court (um tribunal composto por de dois ou mais juízes), conforme o disposto na Lei ou nas regras do Tribunal. Entre outros temos:
                                       i.      os pedidos ao abrigo do nº13 do Coroners Act 1988;
                                     ii.      os pedidos relativos a ordens que impeçam uma litigância vexatória de ser instituída e de prosseguir, sem a permissão de um juiz;
                                   iii.      os pedidos relacionados com as eleições dos governos parlamentar e local, de acordo com a Representation of the People Acts (salvo se exercidos por um único juiz, conforme expressa disposição legal).

      II.            Outros podem ser, e em geral são, decididos por um Divisional Court. Como é o caso:
                                       i.      dos pedidos de Judicial Review, em causas criminais;
                                     ii.      dos pedidos de autorização para recorrer judicialmente em causas criminais, após a recusa por um único juiz;
                                   iii.      dos pedidos de recurso das decisões dos magistrados ou do Tribunal da Coroa, especialmente em matéria criminal.

    III.            Quanto às restantes matérias, por norma, serão apenas decididas por um juiz singular.







Fonte: ajtc.justice.gov.uk












Mariana Velosa e Ferreira
140109069

18 de Outubro de 2012

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