"Tribunal Constitucional dá luz verde à passagem a contrato de trabalho
Publicado a 20 ABR 10 às 19:24
Para este tribunal, esta mudança de vínculo na Função Pública não coloca em causa a segurança no emprego dos funcionários públicos nem as suas funções.
O Tribunal Constitucional deram, esta terça-feira, luz verde ao diploma que prevê a transição dos funcionários públicos para o regime de contrato de trabalho, após a fiscalização sucessiva pedida por PCP e Bloco de Esquerda a este documento.
Para o tribunal, que considerou este diploma como constitucional por unanimidade, a mudança de vínculo da maior parte dos funcionários públicos não põe em causa o princípio da segurança no emprego nem as sua funções públicas.
No acórdão, este tribunal considerou ainda que as alterações introduzidas pelo diploma, que incluem maior flexibilidade de horários, não põem em causa as expectativas dos funcionários.
Antes deste pedido de fiscalização sucessiva, a lei dos vínculos, carreiras e remunerações já tinha sido apreciada pelo Tribunal Constitucional a pedido do Presidente da República, tendo os deputados sido obrigados a mudar duas normas."
in tsf.pt
O ordenamento português consagra hoje
três diferentes formas de tratamento do trabalho em funções públicas, dos
afamados funcionários públicos.
Na verdade, um funcionário
público pode ter celebrado um contrato de funcionalismo público puro (que
hoje é circunscrito a polícias, militares,…);
um contrato individual de
trabalho em funções públicas (que consubstanciava a regra geral da
contratação pública) e, recentemente;
o funcionário público celebra com a
Administração um verdadeiro contrato
de trabalho, com sujeição a muitas das regras do Código do Trabalho,
alterando radicalmente o regime
jurídico-laboral dos funcionários da Administração Pública.
Desta forma, a função pública como tradicionalmente
conhecida e a posição dos funcionários
públicos no mercado de trabalho passará a ser mero resquício de regimes
passados, aproximando-os cada vez mais do setor privado.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se, sob forma de fiscalização
sucessiva, no Ac. n.º 154/2010 (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20100154.html)
sobre a Lei n.º 12-A/2008, de 17 de
Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreira e de
remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e que estabelece
novas regras para o funcionalismo público.
O Ac. concentra-se sobretudo na análise
da violação ou não de princípios fundamentais como o direito à segurança no emprego, dadas as especificidades do novo
regime. Aborda ainda uma outra questão interessante, a de saber se há ou não uma
reserva de função pública, acabando
por concluir, entre outros que, na verdade, não
há um verdadeiro direito à função pública – ou pelo menos, não como esta é tradicionalmente
configurada.
Bem sabendo que o Tribunal se
circunscreve à apreciação das normas que lhe são suscitadas em sede de
fiscalização, deveria no entanto ter sido preocupação premente deste Tribunal a
questão do tratamento (des)igual entre
funcionários públicos.
É que os diferentes regimes em
vigor levam a que seja possível que a dois trabalhadores a desempenhar as mesmas
tarefas sejam aplicáveis regimes diferentes – e isso com inúmeras consequências
laborais e até jurisdicionais.
Mais uma esquizofrenia?
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