terça-feira, 11 de dezembro de 2012

A Esquizofrenia do Regime dos Funcionários Públicos


"Tribunal Constitucional dá luz verde à passagem a contrato de trabalho

Publicado a 20 ABR 10 às 19:24

Para este tribunal, esta mudança de vínculo na Função Pública não coloca em causa a segurança no emprego dos funcionários públicos nem as suas funções.
 


O Tribunal Constitucional deram, esta terça-feira, luz verde ao diploma que prevê a transição dos funcionários públicos para o regime de contrato de trabalho, após a fiscalização sucessiva pedida por PCP e Bloco de Esquerda a este documento.
Para o tribunal, que considerou este diploma como constitucional por unanimidade, a mudança de vínculo da maior parte dos funcionários públicos não põe em causa o princípio da segurança no emprego nem as sua funções públicas.
No acórdão, este tribunal considerou ainda que as alterações introduzidas pelo diploma, que incluem maior flexibilidade de horários, não põem em causa as expectativas dos funcionários.
Antes deste pedido de fiscalização sucessiva, a lei dos vínculos, carreiras e remunerações já tinha sido apreciada pelo Tribunal Constitucional a pedido do Presidente da República, tendo os deputados sido obrigados a mudar duas normas."
in tsf.pt


O ordenamento português consagra hoje três diferentes formas de tratamento do trabalho em funções públicas, dos afamados funcionários públicos.

Na verdade, um funcionário público pode ter celebrado um contrato de funcionalismo público puro (que hoje é circunscrito a polícias, militares,…);
um contrato individual de trabalho em funções públicas (que consubstanciava a regra geral da contratação pública) e, recentemente;
 o funcionário público celebra com a Administração um verdadeiro contrato de trabalho, com sujeição a muitas das regras do Código do Trabalho,

alterando radicalmente o regime jurídico-laboral dos funcionários da Administração Pública.

Desta forma, a função pública como tradicionalmente conhecida e a posição dos funcionários públicos no mercado de trabalho passará a ser mero resquício de regimes passados, aproximando-os cada vez mais do setor privado.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se, sob forma de fiscalização sucessiva, no Ac. n.º 154/2010 (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20100154.html) sobre a Lei n.º 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e que estabelece novas regras para o funcionalismo público.

O Ac. concentra-se sobretudo na análise da violação ou não de princípios fundamentais como o direito à segurança no emprego, dadas as especificidades do novo regime. Aborda ainda uma outra questão interessante, a de saber se há ou não uma reserva de função pública, acabando por concluir, entre outros que, na verdade, não há um verdadeiro direito à função pública – ou pelo menos, não como esta é tradicionalmente configurada.


Bem sabendo que o Tribunal se circunscreve à apreciação das normas que lhe são suscitadas em sede de fiscalização, deveria no entanto ter sido preocupação premente deste Tribunal a questão do tratamento (des)igual entre funcionários públicos.
É que os diferentes regimes em vigor levam a que seja possível que a dois trabalhadores a desempenhar as mesmas tarefas sejam aplicáveis regimes diferentes – e isso com inúmeras consequências laborais e até jurisdicionais.

Mais uma esquizofrenia?



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