quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Sugestão de resolução dos casos práticos relativos aos Processos Urgentes:

I - A presente hipótese remete, desde logo, para o âmbito dos processos urgentes. Ora, relativamente ao pedido de intimação para a protecção de DLG há que saber se era ou não possível, no caso em análise, recorrer ao mesmo.
Importa, primeiramente, proceder à distinção entre processos urgentes e providências cautelares. Os primeiros, correspondem a decisões de mérito, enquanto que os segundos dizem respeito a uma decisão provisória.
É ainda relevante distinguir processos urgentes de processos principais, sendo que os primeiros possuem evidente carácter urgente.
Aqui chegados, pergunta-se: o Direito de Manifestação é um DLG? Há que atentar no artigo 45º da CRP. A resposta é afirmativa. No entanto, o direito de impuganção de actos administrativos, não se encontra na secção dos DLG e, portanto, como é sabido, não é um DLG. Remete-se, neste sentido, para o artigo 268º da CRP, podendo considerar-se um direito de natureza análoga aos DLG.
Atentando no artigo 109º do CPTA, verifica-se que o direito de manifestação cumpre os pressupostos exigíveis para proceder a um pedido de intimação para protecção de DLG, pois é "indispensável para assegurar, em tempo útil,"o exercício do mesmo. Acresce ainda o facto de a providência cautelar, neste caso, fazer com que se perdesse o sentido útil da tutela. Constitui-se, portanto, uma situação de irreversibilidade, pois a acção principal que supostamente iria ser assegurada pela providência cautelar tornar-se-ia, como já foi referido, inútil. A tutela cautelar, na presente situação, esgota a pretensão, a providência cautelar "faria mais do que aquilo que lhe era pedido".
Adianta-se, ainda, o previsto no artigo 109º, nº 1, in fine CPTA; o conceito de "decretamento provisório de uma providência cautelar" que remete para a chamada "providência da providência" (artigo 131º). O artigo 131º prevê a situação de o juíz decidir num prazo de 48 horas, num prazo fulminante.

Pode-se concluir que o processo adequado é a intimação pata protecção de DLG.


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